A Corregedoria do Ministério da Previdência Social (CORREG/MPS) é a responsável por exercer a atividade correcional no âmbito do Ministério da Previdência Social.
Sua missão é contribuir para a integridade da Administração Pública por meio da prevenção, correição e da apuração de irregularidades administrativas, atuando com independência técnica, observância ao devido processo legal e compromisso com o interesse público.
O Ministério da Previdência Social (MPS) foi recriado a partir do desmembramento do antigo Ministério do Trabalho e Previdência, promovido pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. Nesse contexto, a CORREG/MPS foi instituída como um dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Previdência Social, passando a integrar oficialmente a estrutura organizacional do Ministério em 24 de janeiro de 2023, data de entrada em vigor do Decreto nº 11.356, de 2023, que aprovou a estrutura regimental da nova Pasta.
Além de integrar a estrutura organizacional do Ministério da Previdência Social, a CORREG/MPS também compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor), na condição de Unidade Correicional Institucionalizada (UCI).
O SisCor reúne as corregedorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e tem como órgão central a Corregedoria-Geral da União (CRG), integrante da Controladoria-Geral da União (CGU).
Essa estrutura confere à CORREG/MPS uma dupla vinculação institucional. Administrativamente, a unidade integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e presta apoio à sua alta administração. Tecnicamente, está submetida à orientação, supervisão e coordenação da Corregedoria-Geral da União, assegurando a aplicação uniforme das normas e das diretrizes que disciplinam a atividade correcional em todo o Poder Executivo Federal.
Como Unidade Correicional Institucionalizada, a CORREG/MPS atua para fortalecer a integridade institucional, promover a melhoria contínua da gestão correcional e assegurar que a atividade disciplinar seja exercida com legalidade, imparcialidade, transparência, eficiência e segurança jurídica.
O que é o modelo de maturidade correcional:
O CRG-MM é uma ferramenta estratégica concebida pela CGU para promover a integridade e a excelência na gestão das organizações públicas. Este modelo de avaliação não apenas mensura o nível de maturidade correcional das entidades, mas também catalisa sua evolução contínua. Ao identificar os estágios de desenvolvimento das unidades correcionais, o CRG-MM as capacita a definir, implementar, monitorar e aperfeiçoar processos e práticas correcionais. Cada USC (Unidade Setorial de Correição) é encarregada de conduzir seu próprio diagnóstico por meio de um sistema de autoavaliação, estruturado em 5 níveis progressivos, diferenciados pelos graus de desempenho esperados, sendo que cada um dos níveis se divide em 4 elementos que são as áreas avaliadas pelo Órgão Central (SisCor). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU).
O Nível 2 (Padronizado) do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) significa que a unidade possui fluxos uniformizados, institucionalizados e documentados. A unidade conta com processos previsíveis e repetíveis em sua gestão correcional.
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