O Programa de Gestão e Desempenho é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, em observância ao previsto na Instrução Normativa SEGES- SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023.
No âmbito do Ministério da Previdência Social, o PGD-MPS foi autorizado por meio da Portaria Nº 3.481, de 29 de outubro de 2024 e instituído mediante publicação da Portaria MPS Nº 3.526, de 4 de novembro de 2024 e alterações.
O PGD-MPS é de adesão facultativa e a participação não consistirá em direito adquirido, conforme disposto no art. 5º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
O modelo adotado é centralizado pela Secretaria de Serviços Compartilhados-SSC, por meio do Colaboragov, conforme adesão por meio da Portaria Nº 3.454, de 30 de outubro de 2024.
Observação: as atividades submetidas ao Programa serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
São objetivos do Programa de Gestão e Desempenho:
- promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
- estimular a cultura de planejamento institucional;
- otimizar a gestão dos recursos públicos;
- incentivar a cultura da inovação;
- fomentar a transformação digital;
- atrair e reter talentos na administração pública federal;
- contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
- aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
- contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e
- contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
Modalidades
Em todas as modalidades do Programa de Gestão e Desempenho haverá a substituição do controle de frequência e assiduidade na totalidade da jornada pelo controle de entregas e resultados.
Caberá à chefia do participante ou ao próprio participante registrar no sistema de controle de frequência adotado, o código de participação em PGD, bem como os casos de licenças e afastamentos
Pode ser realizado em três modalidades:
Teletrabalho em regime de execução INTEGRAL: quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante, com as atividades realizadas integralmente fora das dependências físicas do órgão;
Teletrabalho em regime de execução PARCIAL: quando parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal; há substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados sendo que nos dias definidos pela chefia imediata o participante deve desempenhar suas atividades nas dependências físicas do órgão.
Presencial - quando a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal; com o desempenho das atividades ocorrendo nas dependências físicas do órgão.
Observação: a modalidade de teletrabalho (integral ou parcial) ficará condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a administração.
A execução de atividades, na modalidade de teletrabalho:
- não poderá prejudicar o atendimento ao público interno e externo; e
- não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade
Participantes
Podem participar do programa de gestão:
- servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
- servidores públicos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada (FCE), titulares e substitutos, até o nível 14 e equivalente;
- empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e
- contratados temporários na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
- estagiários, observando o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, preferencialmente na modalidade presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial.
Sistema Petrvs
O sistema informatizado utilizado para execução e gestão do PGD é o Sistema Petrvs que pode ser acessado por meio do link:
Programa de Gestão e Desempenho - Login
Plano de Entregas
Instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários;
Plano de Trabalho
Instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período para o servidor, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade;
Prazos
O participante deverá realizar o registro de execução do Plano de trabalho em até 10 dias após o encerramento da vigência do plano.
A chefia deverá realizar a avaliação da execução do plano de trabalho deverá ocorrer em até vinte dias após a data limite do registro de execução feito pelo participante.
Representantes Rede PGD
Karina Viana de Freitas
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
Natália Alencastro Diniz
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Contato
E-mail: gestaodepessoas@previdencia.gov.br
Telefone: 2021-5496 / 2021-5872
Dispositivos legais aplicáveis
- Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023
- Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI n° 52, de 21 de dezembro de 2023
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, de 16 de julho de 2024
- Portaria MPS nº 3.481, de 29 de outubro de 2024
- Portaria MPS nº 3.454, de 30 de outubro de 2024
- Portaria MPS nº 3.526, de 4 de novembro de 2024