Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social Pró-Regularidade RPPS
O Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Regularidade RPPS foi instituído pelo Ministério da Previdência Social, conforme o art. 281-A da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, inserido pela Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025.
Acesse aqui o Portal Pró-Regularidade RPPS e consulte as normas aplicáveis, a estruturação do Programa por módulos e fases, os procedimentos para adesão e para a solicitação do CRP durante a sua vigência, além de orientações e demais informações relevantes.
Fundamentos do Programa:
• Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025;
• Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.007.271, Tema 968 de Repercussão Geral;
• Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, inserido pela Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025, que estabelece os parâmetros gerais do Programa;
• Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro de 2025, que estabelece os procedimentos para adesão e execução do Programa.
O Pró-Regularidade RPPS tem como diretrizes:
- Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
- Resolução de pendências para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e manutenção da conformidade;
- Adesão obrigatória para parcelamentos com base na EC nº 136/2025 e facultativa para os demais entes interessados;
- Estruturação por meio de módulos e fases, com prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais;
- Revisão periódica e sistemática do Programa, visando ao seu aperfeiçoamento e ao cumprimento de suas finalidades.
O Pró-Regularidade RPPS tem como finalidades, dentre outras:
- Celebração de termos de parcelamento ou reparcelamento de débitos em até trezentas parcelas, com retenção obrigatória do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme regras previstas na EC nº 136/2025 e parâmetros previstos no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, inserido pela Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025 ;
- Regularização de pendências para a emissão administrativa e regular do Certificado de Regularidade Previdenciária;
- Equacionamento do déficit atuarial do RPPS e garantia de sua sustentabilidade;
- Organização do RPPS conforme os critérios estruturantes estabelecidos nas normas gerais;
- Promoção de adequações da legislação do RPPS às normas gerais, inclusive à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
- Manutenção da Conformidade do RPPS às normas gerais.