Contratação de empresa para a prestação de serviços de Medicina Veterinária, de forma continuada, sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, para o atendimento dos cães do Canil do Aeroporto de Guarulhos, DEAIN/SR/PF/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Pregão Eletrônico nº 90003/2026 - SR/PFSP
Manifestação do setor demandante em análise à proposta do licitante primeiro colocado durante a etapa de disputa - Difaro Gutierrez Serviços Pet.
Manifestação do setor demandante em análise à documentação complementar encaminhada pela licitante 1ª colocada - aponta que a proposta não atendeu às às exigências estabelecidas no Termo de Referência, quanto á subcontratação e instalação.
Manifestação Técnica do setor demandante NCS DPF GRU SP em análise ao Recurso Administrativo interposto pela empresa DIEGO F. GUTIERREZ ME / DIFARO GUTIERREZ SERVIÇOS PET LTDA (CNPJ nº 18.904.963/0001-85) bem como das contrarrazões apresentadas pela empresa CLÍNICA VETERINÁRIA MED DOG LTDA (CNPJ nº 01.493.508/0001-31).
Decisão fundamentada da pregoeira, que julgou parcialmente procedente o recurso interposto pela empresa DIFARO GUTIERREZ SERVIÇOS PET LTDA - CNPJ nº 18.904.963/0001-85, diante das alegações e fundamentos trazidos pela recorrente - Recurso Difaro Gutierrez (146547984), pela recorrida - Contrarrazões MED DOG (146547887) e pelo Setor Demandante NCS/DPF/GRU/SP, Área Técnica Responsável pela análise das Propostas - - Despacho 146626173. Com base nas considerações relatadas, e pautando-se nos dispositivos legais que regem o Edital do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 - SR/PF/SP, como também nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Decisão final da autoridade competente para a fase recursal do pregão 90003/2026 - SR/PF/SP: "1. CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIFARO GUTIERREZ SERVIÇOS PET LTDA (SEI nº 146547984), bem como das Contrarrazões apresentadas pela empresa MED DOG (SEI nº 146547887), por serem tempestivos, e do Despacho do setor demandante NCS/DPF/GRU/SP (SEI nº 146626173). 2. CIENTE E DE ACORDO com a Decisão fundamentada do Pregoeiro (SEI nº 146647009), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, para atender parcialmente ao recurso, mantendo a desclassificação da proposta da recorrente. 3. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, especificamente quanto à necessidade de retificação da planilha vinculada à proposta da empresa Med Dog Ltda. 4. RECONHEÇO a existência de erro material na planilha da proposta da empresa Med Dog Ltda. 5. DETERMINO o RETORNO DO CERTAME À FASE DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS. 6. MANTENHO a desclassificação da empresa DIFARO GUTIERREZ SERVIÇOS PET LTDA quanto aos demais fundamentos já analisados pelo setor demandante. 7. DETERMINO o prosseguimento regular do certame após o retorno à fase de julgamento das propostas."