SEI_146803302_Decisao autoridade superior.pdf
Decisão final da autoridade competente para a fase recursal do pregão 90003/2026 - SR/PF/SP:
"1. CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIFARO GUTIERREZ SERVIÇOS PET LTDA (SEI nº 146547984), bem como das Contrarrazões apresentadas pela empresa MED DOG (SEI nº 146547887), por serem tempestivos, e do Despacho do setor demandante NCS/DPF/GRU/SP (SEI nº 146626173).
2. CIENTE E DE ACORDO com a Decisão fundamentada do Pregoeiro (SEI nº 146647009), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, para atender parcialmente ao recurso, mantendo a desclassificação da proposta da recorrente.
3. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, especificamente quanto à necessidade de retificação da planilha vinculada à proposta da empresa Med Dog Ltda.
4. RECONHEÇO a existência de erro material na planilha da proposta da empresa Med Dog Ltda.
5. DETERMINO o RETORNO DO CERTAME À FASE DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS.
6. MANTENHO a desclassificação da empresa DIFARO GUTIERREZ SERVIÇOS PET LTDA quanto aos demais fundamentos já analisados pelo setor demandante.
7. DETERMINO o prosseguimento regular do certame após o retorno à fase de julgamento das propostas."
Atualizado em
29/06/2026 11h26
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