PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2025 para contratação de serviços terceirizados
Prezados licitantes, Favor verificar os itens do Edital referente às CCT – Convenções Coletivas de Trabalho: “8.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: 8.7.1. CCT/SINDLIMP/BA/2025 (Auxiliar Administrativo, recepcionista, copeira, almoxarife); 8.7.2. FETRACOM/SINTRACOM/SINDUSCON/BA/2025 (Téc. Edificações); 8.7.3. SINDCONT/BA/2025 (Téc. Contabilidade); 8.7.4. SINDIQUÍMICA/BA/2025 (Téc. Química); 8.7.5. SINTRACAP/BA/2025 (Motorista).” OBS: Referidas CCT encontram-se no anexo IV do edital. “8.8. Os acordos, dissídios ou convenções coletivas indicado(s)no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado, obedecidos os custos mínimos relevantes fixados pela Administração.” “8.23. No caso de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, o licitante deverá entregar junto com sua proposta de preços, os seguintes documentos: 8.22.1 declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta; 8.22.2 cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial; e 8.22.3. cópia do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante para a elaboração da planilha de custos e formação de preços que embasam o valor global ofertado; e 8.22.4 declaração de que se responsabiliza nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021;”
01 – Qual foi a CCT utilizada para composição dos custos? Resposta: Item 8.7 do EDITAL e constam como anexo IV 02 – Caso a CCT utilizada esteja com sua data de vigência expirada, como a licitante deve proceder? Resposta: Verificar Item 8.8 e 8.23 do EDITAL 03 - A licitante deve obrigatoriamente utilizar alguma CCT específica ou pode se utilizar da CCT que representa seu CNAE preponderante? Resposta: Verificar Item 8.8 e 8.23 do EDITAL 04 – Há alguma empresa prestando o serviço atualmente? Qual? Resposta: Sim. Contratos publicados no sítio eletrônico oficial com acesso pelo link: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/licitacoes/2025/bahia/contratos 05 – Qual é o Código de Serviço para o objeto da contratação, visando aferir a alíquota do ISS? Resposta: Verificar memória de cálculo na planilha de custos de referência - anexo III. 06 – Os postos poderão ficar descobertos nos casos de ausência do colaborador? Seja por motivo de falta, doença, acidente ou férias? Resposta: Verificar TR item 5 07 – Deve ser pago adicional de Periculosidade ou Insalubridade para os funcionários da equipe? Se sim, quais colaboradores devem fazer jus ao mesmo? Resposta: Verificar memória de cálculo na planilha de custos de referência - anexo III. Verificar também a CCT que será utilizada nos termos do item 8.8 e 8.23 do Edital. 08 - Entendemos que o material (e peças) que será utilizado para a execução dos serviços (de elétrica, pintura, alvenaria e outros) será fornecido pela Contratante. Este entendimento está correto? Resposta: Verificar TR item 5.4 - Materiais a serem disponibilizados. 09 - A Contratada deve fornecer algum equipamento de informática, software de gestão? Resposta: Verificar TR item 5.4 - Materiais a serem disponibilizados. 10 - A contratante concederá espaço para vestiário e refeições par os colaboradores da contratada? Resposta: Sim. 11 - No caso da licitante ser optante pelo regime de desoneração da folha de pagamento, como ficará o contrato caso essa legislação seja alterada e passem a vigorar novas alíquotas de INSS e CPRB? Exemplo, a empresa arremata o certame com uma planilha desonerada, caso a legislação mude havendo a reoneração da folha? A Contratada terá direito a reequilibrar o contrato? Resposta: Verificar minuta de contrato - anexo II e Termo de Referência no item 7 - repactuação. 12- No caso da Contratada ser responsável pela aquisição dos materiais, haverá um limite mensal? E como será o reembolso? Resposta: Verificar TR item 5.4 - Materiais a serem disponibilizados. Verificar também a sugestão da planilha de custos anexo III para insumos, uniformes, etc. 13 – Como será formulado o lance? (Valor unitário mensal, valor unitário global, valor Global total dos 12 meses, etc.) Resposta: Verificar Edital item 7 e relação de itens do sistema ComprasGov anexa. 14 - Os itens variáveis, tais como, substituição por férias, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência /estratégia / peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos? Resposta: Verificar memória de cálculo na planilha de custos de referência - anexo III. Verificar TR item 5 - Modelo de execução do objeto. 15 – A planilha de custos deve prever valor referente a NR-7? Resposta: Não consta nas CCTs das categorias a NR-7 16 – No caso da CCT utilizada pela licitante contemplar pagamento de PLR, esse valor deve ser inserido na planilha de composição de custos? Resposta: Os custos da empresa são os que constam na planilha de custos e formação de preço anexo III do edital. 17 – Com relação ao percentual sobre o valor da contratação a ser considerado para determinar inexequibilidade da proposta, o mesmo é de 75%? Este percentual é absoluto ou relativo? Resposta: Verificar item 8 do edital sobre inexequibilidade. 18 – A licitante poderá se utilizar de modelo próprio de Planilha de Composição de Custos ou deve usar obrigatoriamente uma planilha disponibilizada pela administração? Resposta: Verificar edital item 8.23. Atentando-se que a planilha de custos fornecida pela Administração é tão somente uma referência. 19 – Neste pregão haverá direito de preferência às ME/EPP no que se refere ao critério desempate, conforme a LEI COMPLEMENTAR 123/2006? Resposta: Verificar que esta informação consta na primeira página do edital, bem como no sistema ComprasGov. 20 – Deve ser incluído na Planilha de Composição de Custos, caso esteja na CCT, o Prêmio de Assiduidade? Resposta: Verificar edital item 8.23. 21- A CCT do Sintracom prevê o fornecimento de Convênio Médico para funcionários com mais de 6 meses de permanência na empresa. Neste caso, se o fato gerador começa a partir do 7º mês a contratada pode solicitar o reequilíbrio contratual? Ou deve prever o valor na planilha de custo diluindo em 12 meses? Resposta: Verificar TR com as condições exigidas para contratação, modelo de execução do contrato e repactuação. Verificar sugestão da planilha de custos - anexo III - no submódulo Benefícios Mensais e Diários.
Em atenção ao Pedido n.º 02 esclarecimentos esta comissão informa que: 1 - Exequibilidade das Propostas – Lucro Bruto e Tributos Federais Considerando o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário, especialmente no item 217, o qual estabelece que, para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido, os tributos federais incidentes sobre a receita bruta (IRPJ – 4,8%, CSLL – 2,88%, COFINS – 3% e PIS – 0,65%) devem compor o item “Lucro Bruto” nas propostas comerciais, totalizando o percentual de 11,33%, solicita-se esclarecimento quanto à metodologia que será adotada pela Administração para fins de análise da exequibilidade das propostas. Em especial, gostaríamos de saber se, em alinhamento com o entendimento do TCU, serão consideradas inexequíveis as propostas que apresentarem margens de lucro e encargos indiretos inferiores a esse patamar mínimo necessário à absorção dos referidos tributos, uma vez que tal compatibilidade impacta diretamente a viabilidade econômico-financeira da execução contratual. RESPOSTA: A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS deverá informar: · FAP – Fator de acidente previdência – comprovar com GFIP · PIS E COFINS – Se for empresa de lucro real comprovar os últimos 12 meses o que ele recolheu e colocar a média na planilha (máximo de PIS 1.65% e COFINS 7,60%). Para empresa de lucro presumido é um padrão fixo de 0,65% PIS e 3% COFINS No módulo 6 , os itens "A" Custos indiretos e "B" Lucro são objetos de disputa, podendo ser reduzidos para formalização das propostas. 2 - Insalubridade/Periculosidade Solicitamos esclarecimento quanto à existência de atividades ou ambientes previstos no objeto contratual que demandem o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade aos funcionários da equipe. Em caso positivo, solicitamos a gentileza de informar quais funções/colaboradores devem fazer jus a tais adicionais, bem como em qual grau (mínimo, médio ou máximo), a fim de viabilizar a adequada composição de custos e garantir a regular execução contratual. RESPOSTA: Há a previsão no Módulo 1 (composição da remuneração), item "B", do pagamento de adicional de Periculosidade (30%). Não haverá pagamento de adicional de insalubridade. 3 - Base Operacional e Atuação do Preposto: Será necessário manter uma base de apoio no município da prestação dos serviços? Em caso afirmativo, solicitamos a gentileza de informar se haverá exigência de permanência em tempo integral de preposto no local, ou se será admitida atuação por meio de visitas periódicas e acompanhamento remoto da execução contratual, bem como quais seriam os requisitos mínimos da estrutura local, caso exigida. RESPOSTA: Conforme item 6.7. do TR: O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de vigência contratual. Ainda, no TR não consta a obrigatoriedade de instalação de escritório ou base de apoio no município. 4 - Contrato Vigente e Empresa Atual: Há atualmente contrato em vigor para execução dos serviços descritos neste edital? Caso afirmativo, solicitamos a gentileza de informar a identidade da empresa contratada. RESPOSTA: Sim. Contratos publicados no sítio eletrônico oficial com acesso pelo link: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/licitacoes/2025/bahia/contratos - TRÓIA ASSESSORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - CNPJ/MF Nº 26.387.303/0001-00. 5 - Cotas Legais – Declarações Obrigatórias e Comprovação Tendo em vista as exigências previstas no edital e na legislação vigente relativas à reserva de cargos para aprendizes, pessoas com deficiência (PcDs) e reabilitados da Previdência Social, declaramos: • (X) Cumprimos a reserva legal de cargos para aprendizes, bem como aquelas eventualmente previstas em normas específicas aplicáveis. • (X) Cumprimos as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social. Diante disso, respeitosamente, solicitamos os seguintes esclarecimentos para fins de adequação plena da proposta: a) A aferição do cumprimento das cotas legais será realizada exclusivamente na fase contratual, por meio de cláusulas específicas, ou poderá acarretar a inabilitação do licitante já na fase de habilitação? b) Para comprovação do cumprimento das cotas, será exigida a apresentação da Certidão de Cumprimento de Cotas expedida pelo Ministério do Trabalho (disponível em https://certidoes.sit.trabalho.gov.br)? c) Será admitida, durante a execução do contrato, a alocação de profissionais que se enquadrem nas cotas legais (aprendizes, PcDs ou reabilitados), desde que estejam plenamente capacitados para o desempenho das funções previstas no edital? RESPOSTA: a) Já na fase de habilitação o licitante deverá enviar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos, conforme consta na Lei 14.133/21: Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. b) A comprovação do cumprimento das cotas poderá ser feita por meio de certidão emitida pelo MTE ou qualquer outro meio legal que demonstre efetivamente a regularidade do licitante. c) Sim. Será admitida. 6 - Desoneração da Folha de Pagamento: Considerando a possibilidade legal de desoneração da folha de pagamento, nos termos da Lei nº 12.546/2011, solicita-se esclarecimento sobre a admissibilidade da aplicação dessa sistemática na composição da planilha de custos da proposta. RESPOSTA: Não consta em nossa planilha de custos disponibilizada tal sistemática. 7 - Equipamentos: Diante das exigências do edital quanto à disponibilidade de equipamentos, solicita-se esclarecimento sobre os seguintes aspectos: 1. Será admitida a utilização de equipamentos seminovos, desde que em perfeito estado de conservação, funcionamento, segurança e plenamente capazes de atender às demandas contratuais? 2. Caso a empresa licitante comprove a posse prévia dos equipamentos exigidos, será possível apresentar proposta financeira que contemple apenas os custos relativos à manutenção, operação e eventuais despesas correlatas, sem necessidade de inclusão de custos de aquisição ou locação dos referidos itens? RESPOSTA: 1. Como haverá pagamento pela depreciação mensal e anual, os equipamentos deverão ser novos 2. A empresa deverá apresentar os custos daquele item, não precisa detalhar a que se refere esses custos. 8 - Participação de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional: Considerando que, nos termos do art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, é vedada a opção pelo Simples Nacional para empresas que prestam serviços com cessão de mão de obra, solicitamos confirmação quanto à possibilidade de participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo referido regime tributário neste certame, ou se será considerada causa de inabilitação a verificação de sua adesão ao Simples Nacional. RESPOSTA: A empresa poderá participar, mas não poderá se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. Vide Edital- item 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte NÃO poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.