Pedido de esclarecimentos 03
Em resposta ao Pedido n.º 03 esclarecimentos:
"Solicitamos esclarecimentos ao Pregão Eletrônico nº 90004/2025, Objeto: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de Auxiliar Administrativo, Recepção, Copeiragem, Almoxarifado, Auxiliar de Laboratório de Perícias Forenses áreas de Contabilidade e de Química, Técnico em Edificação e prestação de serviços de Transporte, a serem prestados nas unidades da Polícia Federal em Salvador/BA e suas Delegacias, conforme condições e especificações no Edital e anexos, sendo:"
1 - QUAL A CONVENÇÃO COLETIVA UTILIZADA PARA ESTIMAR OS VALORES?
RESPOSTA: Verificar EDITAL e anexos, bem como o AVISO já incluído no quadro de avisos do sistema:
Prezados licitantes,
Favor verificar os itens do Edital referente às CCT – Convenções Coletivas de Trabalho:
“8.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.7.1. CCT/SINDLIMP/BA/2025 (Auxiliar Administrativo, recepcionista, copeira, almoxarife);
8.7.2. FETRACOM/SINTRACOM/SINDUSCON/BA/2025 (Téc. Edificações);
8.7.3. SINDCONT/BA/2025 (Téc. Contabilidade);
8.7.4. SINDIQUÍMICA/BA/2025 (Téc. Química);
8.7.5. SINTRACAP/BA/2025 (Motorista).”
OBS: Referidas CCT encontram-se no anexo IV do edital.
“8.8. Os acordos, dissídios ou convenções coletivas indicado(s)no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado, obedecidos os custos mínimos relevantes fixados pela Administração.”
“8.23. No caso de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, o licitante deverá entregar junto com sua proposta de preços, os seguintes documentos:
8.22.1 declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta;
8.22.2 cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial; e
8.22.3. cópia do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante para a elaboração da planilha de custos e formação de preços que embasam o valor global ofertado; e
8.22.4 declaração de que se responsabiliza nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021;”
2 - É DE OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONTRATADA O FORNECIMENTO DE SEGURO DE VIDA PARA OS FUNCIONÁRIOS MESMO SE NÃO PREVISTO NA CONVENÇÃO COLETIVA OU EDITAL? E QUAL O VALOR MÍNIMO PARA TAL ITEM?
RESPOSTA: Obrigatoriedade é o que está previsto em Edital e anexos, bem como na legislação trabalhista específica..
3 - PARA O PRESENTE OBJETO FAZ-SE NECESSÁRIO PREPOSTO? QUEM ARCARÁ COM OS CUSTOS? - CASO NÃO PREVISTO NA PLANILHA DE CUSTOS.
RESPOSTA: Verificar TR sobre execução do contrato e também o item 6.7 (TR).
4 - QUAL O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO DA LOCALIDADE ONDE SERÁ EXECUTADO O OBJETO?
RESPOSTA: Verificar modelo de planilha de custos - ANEXO III