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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Licitações e Contratos 2025 Bahia Pregão Eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2025 para contratação de serviços terceirizados Pedido esclarecimento 01
Info

Pedido esclarecimento 01

01 – Qual foi a CCT utilizada para composição dos custos? Resposta: Item 8.7 do EDITAL e constam como anexo IV 02 – Caso a CCT utilizada esteja com sua data de vigência expirada, como a licitante deve proceder? Resposta: Verificar Item 8.8 e 8.23 do EDITAL 03 - A licitante deve obrigatoriamente utilizar alguma CCT específica ou pode se utilizar da CCT que representa seu CNAE preponderante? Resposta: Verificar Item 8.8 e 8.23 do EDITAL 04 – Há alguma empresa prestando o serviço atualmente? Qual? Resposta: Sim. Contratos publicados no sítio eletrônico oficial com acesso pelo link: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/licitacoes/2025/bahia/contratos 05 – Qual é o Código de Serviço para o objeto da contratação, visando aferir a alíquota do ISS? Resposta: Verificar memória de cálculo na planilha de custos de referência - anexo III. 06 – Os postos poderão ficar descobertos nos casos de ausência do colaborador? Seja por motivo de falta, doença, acidente ou férias? Resposta: Verificar TR item 5 07 – Deve ser pago adicional de Periculosidade ou Insalubridade para os funcionários da equipe? Se sim, quais colaboradores devem fazer jus ao mesmo? Resposta: Verificar memória de cálculo na planilha de custos de referência - anexo III. Verificar também a CCT que será utilizada nos termos do item 8.8 e 8.23 do Edital. 08 - Entendemos que o material (e peças) que será utilizado para a execução dos serviços (de elétrica, pintura, alvenaria e outros) será fornecido pela Contratante. Este entendimento está correto? Resposta: Verificar TR item 5.4 - Materiais a serem disponibilizados. 09 - A Contratada deve fornecer algum equipamento de informática, software de gestão? Resposta: Verificar TR item 5.4 - Materiais a serem disponibilizados. 10 - A contratante concederá espaço para vestiário e refeições par os colaboradores da contratada? Resposta: Sim. 11 - No caso da licitante ser optante pelo regime de desoneração da folha de pagamento, como ficará o contrato caso essa legislação seja alterada e passem a vigorar novas alíquotas de INSS e CPRB? Exemplo, a empresa arremata o certame com uma planilha desonerada, caso a legislação mude havendo a reoneração da folha? A Contratada terá direito a reequilibrar o contrato? Resposta: Verificar minuta de contrato - anexo II e Termo de Referência no item 7 - repactuação. 12- No caso da Contratada ser responsável pela aquisição dos materiais, haverá um limite mensal? E como será o reembolso? Resposta: Verificar TR item 5.4 - Materiais a serem disponibilizados. Verificar também a sugestão da planilha de custos anexo III para insumos, uniformes, etc. 13 – Como será formulado o lance? (Valor unitário mensal, valor unitário global, valor Global total dos 12 meses, etc.) Resposta: Verificar Edital item 7 e relação de itens do sistema ComprasGov anexa. 14 - Os itens variáveis, tais como, substituição por férias, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência /estratégia / peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos? Resposta: Verificar memória de cálculo na planilha de custos de referência - anexo III. Verificar TR item 5 - Modelo de execução do objeto. 15 – A planilha de custos deve prever valor referente a NR-7? Resposta: Não consta nas CCTs das categorias a NR-7 16 – No caso da CCT utilizada pela licitante contemplar pagamento de PLR, esse valor deve ser inserido na planilha de composição de custos? Resposta: Os custos da empresa são os que constam na planilha de custos e formação de preço anexo III do edital. 17 – Com relação ao percentual sobre o valor da contratação a ser considerado para determinar inexequibilidade da proposta, o mesmo é de 75%? Este percentual é absoluto ou relativo? Resposta: Verificar item 8 do edital sobre inexequibilidade. 18 – A licitante poderá se utilizar de modelo próprio de Planilha de Composição de Custos ou deve usar obrigatoriamente uma planilha disponibilizada pela administração? Resposta: Verificar edital item 8.23. Atentando-se que a planilha de custos fornecida pela Administração é tão somente uma referência. 19 – Neste pregão haverá direito de preferência às ME/EPP no que se refere ao critério desempate, conforme a LEI COMPLEMENTAR 123/2006? Resposta: Verificar que esta informação consta na primeira página do edital, bem como no sistema ComprasGov. 20 – Deve ser incluído na Planilha de Composição de Custos, caso esteja na CCT, o Prêmio de Assiduidade? Resposta: Verificar edital item 8.23. 21- A CCT do Sintracom prevê o fornecimento de Convênio Médico para funcionários com mais de 6 meses de permanência na empresa. Neste caso, se o fato gerador começa a partir do 7º mês a contratada pode solicitar o reequilíbrio contratual? Ou deve prever o valor na planilha de custo diluindo em 12 meses? Resposta: Verificar TR com as condições exigidas para contratação, modelo de execução do contrato e repactuação. Verificar sugestão da planilha de custos - anexo III - no submódulo Benefícios Mensais e Diários.
Atualizado em 06/06/2025 18h55

image/png Pedido esclarecimento 01 publicado.PNG — 112 KB

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