Pedido esclarecimento 02
Em atenção ao Pedido n.º 02 esclarecimentos esta comissão informa que:
1 - Exequibilidade das Propostas – Lucro Bruto e Tributos Federais
Considerando o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário, especialmente no item 217, o qual estabelece que, para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido, os tributos federais incidentes sobre a receita bruta (IRPJ – 4,8%, CSLL – 2,88%, COFINS – 3% e PIS – 0,65%) devem compor o item “Lucro Bruto” nas propostas comerciais, totalizando o percentual de 11,33%, solicita-se esclarecimento quanto à metodologia que será adotada pela Administração para fins de análise da exequibilidade das propostas.
Em especial, gostaríamos de saber se, em alinhamento com o entendimento do TCU, serão consideradas inexequíveis as propostas que apresentarem margens de lucro e encargos indiretos inferiores a esse patamar mínimo necessário à absorção dos referidos tributos, uma vez que tal compatibilidade impacta diretamente a viabilidade econômico-financeira da execução contratual.
RESPOSTA: A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS deverá informar:
· FAP – Fator de acidente previdência – comprovar com GFIP
· PIS E COFINS – Se for empresa de lucro real comprovar os últimos 12 meses o que ele recolheu e colocar a média na planilha (máximo de PIS 1.65% e COFINS 7,60%). Para empresa de lucro presumido é um padrão fixo de 0,65% PIS e 3% COFINS
No módulo 6 , os itens "A" Custos indiretos e "B" Lucro são objetos de disputa, podendo ser reduzidos para formalização das propostas.
2 - Insalubridade/Periculosidade
Solicitamos esclarecimento quanto à existência de atividades ou ambientes previstos no objeto contratual que demandem o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade aos funcionários da equipe.
Em caso positivo, solicitamos a gentileza de informar quais funções/colaboradores devem fazer jus a tais adicionais, bem como em qual grau (mínimo, médio ou máximo), a fim de viabilizar a adequada composição de custos e garantir a regular execução contratual.
RESPOSTA: Há a previsão no Módulo 1 (composição da remuneração), item "B", do pagamento de adicional de Periculosidade (30%). Não haverá pagamento de adicional de insalubridade.
3 - Base Operacional e Atuação do Preposto:
Será necessário manter uma base de apoio no município da prestação dos serviços? Em caso afirmativo, solicitamos a gentileza de informar se haverá exigência de permanência em tempo integral de preposto no local, ou se será admitida atuação por meio de visitas periódicas e acompanhamento remoto da execução contratual, bem como quais seriam os requisitos mínimos da estrutura local, caso exigida.
RESPOSTA: Conforme item 6.7. do TR: O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de vigência
contratual. Ainda, no TR não consta a obrigatoriedade de instalação de escritório ou base de apoio no município.
4 - Contrato Vigente e Empresa Atual: Há atualmente contrato em vigor para execução dos serviços descritos neste edital? Caso afirmativo, solicitamos a gentileza de informar a identidade da empresa contratada.
RESPOSTA: Sim. Contratos publicados no sítio eletrônico oficial com acesso pelo link: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/licitacoes/2025/bahia/contratos - TRÓIA ASSESSORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - CNPJ/MF Nº 26.387.303/0001-00.
5 - Cotas Legais – Declarações Obrigatórias e Comprovação
Tendo em vista as exigências previstas no edital e na legislação vigente relativas à reserva de cargos para aprendizes, pessoas com deficiência (PcDs) e reabilitados da Previdência Social, declaramos:
• (X) Cumprimos a reserva legal de cargos para aprendizes, bem como aquelas eventualmente previstas em normas específicas aplicáveis.
• (X) Cumprimos as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social. Diante disso, respeitosamente, solicitamos os seguintes esclarecimentos para fins de adequação plena da proposta:
a) A aferição do cumprimento das cotas legais será realizada exclusivamente na fase contratual, por meio de cláusulas específicas, ou poderá acarretar a inabilitação do licitante já na fase de habilitação?
b) Para comprovação do cumprimento das cotas, será exigida a apresentação da Certidão de Cumprimento de Cotas expedida pelo Ministério do Trabalho (disponível em https://certidoes.sit.trabalho.gov.br)?
c) Será admitida, durante a execução do contrato, a alocação de profissionais que se enquadrem nas cotas legais (aprendizes, PcDs ou reabilitados), desde que estejam plenamente capacitados para o desempenho das funções previstas no edital?
RESPOSTA:
a) Já na fase de habilitação o licitante deverá enviar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos, conforme consta na Lei 14.133/21: Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
b) A comprovação do cumprimento das cotas poderá ser feita por meio de certidão emitida pelo MTE ou qualquer outro meio legal que demonstre efetivamente a regularidade do licitante.
c) Sim. Será admitida.
6 - Desoneração da Folha de Pagamento:
Considerando a possibilidade legal de desoneração da folha de pagamento, nos termos da Lei nº 12.546/2011, solicita-se esclarecimento sobre a admissibilidade da aplicação dessa sistemática na composição da planilha de custos da proposta.
RESPOSTA: Não consta em nossa planilha de custos disponibilizada tal sistemática.
7 - Equipamentos:
Diante das exigências do edital quanto à disponibilidade de equipamentos, solicita-se esclarecimento sobre os seguintes aspectos:
1. Será admitida a utilização de equipamentos seminovos, desde que em perfeito estado de conservação, funcionamento, segurança e plenamente capazes de atender às demandas contratuais?
2. Caso a empresa licitante comprove a posse prévia dos equipamentos exigidos, será possível apresentar proposta financeira que contemple apenas os custos relativos à manutenção, operação e eventuais despesas correlatas, sem necessidade de inclusão de custos de aquisição ou locação dos referidos itens?
RESPOSTA: 1. Como haverá pagamento pela depreciação mensal e anual, os equipamentos deverão ser novos
2. A empresa deverá apresentar os custos daquele item, não precisa detalhar a que se refere esses custos.
8 - Participação de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional:
Considerando que, nos termos do art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, é vedada a opção pelo Simples Nacional para empresas que prestam serviços com cessão de mão de obra, solicitamos confirmação quanto à possibilidade de participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo referido regime tributário neste certame, ou se será considerada causa de inabilitação a verificação de sua adesão ao Simples Nacional.
RESPOSTA: A empresa poderá participar, mas não poderá se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. Vide Edital- item 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte NÃO poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
Atualizado em
12/06/2025 14h16
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