Fica a interessada ZHENZHEN HUANG, RNM: B092510‑A, NOTIFICADA da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO visando à PERDA de sua autorização de residência, concedida com fundamento na reunião familiar, nos termos do art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, conforme determinado em despacho da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul. A instauração do presente procedimento fundamenta-se na cessação do requisito de dependência econômica, condição indispensável à manutenção da autorização de residência concedida com base na reunião familiar. Consta dos autos que, no âmbito do processo SISMIGRA nº 202604141910204941, a interessada apresentou Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, na qual declarou possuir valores expressivos em bens e direitos, circunstância que evidencia capacidade econômica própria. Tal situação mostra-se incompatível com a condição de dependente econômico exigida pelo art. 2º, inciso VIII, da Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018, não tendo os argumentos apresentados na resposta à Notificação Preliminar sido suficientes para afastar a caracterização da cessação do fundamento migratório, permanecendo, assim, configurada, em tese, a hipótese prevista no art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017.
Rio Grande do Sul
NOTIFICAÇÃO
Notificação e multa aplicada à Senhora MILAGROS BELEN BENITEZ - SEI nº: 08442.000281/2026-51
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) MADAOUR SOW, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG405201V, natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 07/01/1980, filho(a) de ABOW SOW e FATY DEMBA SOW, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho SR/PF/RS 146224656, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08444.003644/2026-81 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.cxs.rs@pf.gov.br.
Encaminhamos a presente notificação para seu conhecimento e providências que considerar necessárias. Atenciosamente, UMIG/DPF/PTS/RS
Notificado por permanecer no território nacional depois de esgotado o prazo legal.
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017: CRYSTAL SEA SHIPPING CO LTD, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02 – Autos de Infração e Notificação nº 1314_00072_2024, emitido em 12/06/2024, referentes à embarcação GIA GLORY, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. MOON LIGHT CO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.411.794/0020-06, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00014_2025, vinculado à embarcação POLARIS 3, no valor total de R$ 293.750,00 (duzentos e noventa e três mil setecentos e cinquenta reais). A penalidade foi mantida pelas Decisões nº 40397277 e nº 40746865, estando esgotada a esfera administrativa.
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017: NASEEM AL BAHAR GENERAL TRADING LLC, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.411.794/0020-06 – Autos de Infração e Notificação nº 1314_00005_2025, emitido em 22/01/2025, referentes à embarcação POLARIS 2, no valor total de R$ 187.500,00 (vinte e cinco mil reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. LOG IN NAVEGACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0035-58, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00032_2025, emitido em 01/05/2025, vinculado à embarcação LOGIN JATOBÁ, no valor total de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0035-58, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00043_2025, emitido em 10/06/2025, vinculado à embarcação KURE, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. REACHY OPERATION., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa AMRG AGENCIA MARITIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.182.027/0001-29, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00051_2025, emitido em 25/07/2025, vinculado à embarcação SDM HUBEI, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinto mil reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. BAHRI SHIP MANAGEMENT, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa AMART SERVICES CONSULTORIA, AGENCIAMENTO MARÍTIMO E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.485.483/0003-40, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00061_2025, emitido em 18/08/2025, vinculado à embarcação BAHRI HAYA, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. GLORY LOYALTY HONG LIMITED, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa GRIFO MARINE AGENCIA MARITIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.991.174/0001-50, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00086_2025, emitido em 15/10/2025, vinculado à embarcação LOYALTY HONG, no valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. OCEANLANCE MARITIME CO., LTD., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa WORLD SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.091.315/0002-29, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00092_2025, emitido em 29/10/2025, vinculado à embarcação CORESHIP OL, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. KASSIAN MARITIME LTD, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.728.995/0009-69, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00100_2025, emitido em 24/11/2025, vinculado à embarcação LIBERTANGO, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. ALKHUDAIR STAR SHIPPING CO, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00140_2024, emitido em 25/11/2024, vinculado à embarcação ALKHUDAIR STAR, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. BUNGE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa FERTIMPORT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 53.004.313/0023-90, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00103_2025, emitido em 25/11/2025, vinculado à embarcação FORTUNE KNIGHT, no valor total de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais).