ZHENZHEN HUANG, SEI nº 08442.000220/2026-93, NOTIFICADA da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO visando à PERDA
Fica a interessada ZHENZHEN HUANG, RNM: B092510‑A, NOTIFICADA da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO visando à PERDA de sua autorização de residência, concedida com fundamento na reunião familiar, nos termos do art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, conforme determinado em despacho da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.
A instauração do presente procedimento fundamenta-se na cessação do requisito de dependência econômica, condição indispensável à manutenção da autorização de residência concedida com base na reunião familiar. Consta dos autos que, no âmbito do processo SISMIGRA nº 202604141910204941, a interessada apresentou Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, na qual declarou possuir valores expressivos em bens e direitos, circunstância que evidencia capacidade econômica própria. Tal situação mostra-se incompatível com a condição de dependente econômico exigida pelo art. 2º, inciso VIII, da Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018, não tendo os argumentos apresentados na resposta à Notificação Preliminar sido suficientes para afastar a caracterização da cessação do fundamento migratório, permanecendo, assim, configurada, em tese, a hipótese prevista no art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
18/05/2026 15h39
SEI_145965147_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf