Fica o(a) senhor(a) JOE BENJAMIN BATTERSBY ARAUJO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V654757A (ATIVO), nacional de Grã-Bretanha, nascido em 18/07/1976, filho(a) de HELEN ANNE SUTCLIFFE e JOHN FREDERICK BATTERSBY, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Rio de Janeiro
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.001425/2025-24 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 00761 2025.
Fica THEO LOUIS FREDDY BERNARD, RNM V3306329, NOTIFICADO a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.004287/2025-98.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00627_2025
Fica a senhora DINA TERESA FORTUNATO PIMENTA LECYN, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº W2333213-9 (ATIVO), nacional de PORTUGAL/ZIMBABUE, nascida em 07/10/1966, filha de MARIA ODETE PERPETUA JOAQUIM PIMENTA e AMERICO FORTUNATO PIMENTA, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ausência superior a dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada.
Fica o(a) senhor(a) STEPHEN ALLEN NICHOLS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G346315V (ATIVO), natural do(a) ESTADOS UNIDOS, nascido(a) aos 26/03/1950, filho(a) de JEANETTE CLARK e CHARLES ALLEN NICHOLS JR, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002243/2025-71 que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ, ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01297 2025.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002242/2025-26 que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ, ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01296 2025.
Fica o(a) senhor(a) SPENCER MARC SCHULMAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº nº V2505239 (ATIVO), nacional de Estados Unidos, nascido em 08/03/1951 filho(a) de IRVING SCHULMAN e de HENRIETTA SCHULMAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
ica o senhor JOSE MANUEL DURAN GARCIA, portador de documento de identificação de estrangeiro nº V883402-K (ATIVO), nacional da Espanha, nascido aos 02/06/1969, filho de PURIFICACION GARCIA HURTADO e ANTONIO DURAN Y CARRASCO, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Fica a senhora CARMEM MARTA HAURET GLASER, portadora de documento de identificação de estrangeiro nºW6574359 (ATIVO), nacional do Uruguai, nascida aos 08/12/1958, filha de LILA BERRUTTI DE HAURET e CARLOS ROQUEBER HAURET BOLANO, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002646/2025-10 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01532 2025.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002400/2025-48 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01390 2025.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002753/2025-48 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ, ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01594 2025.
Apresentado pedido de recurso através do processo SEI 08513.002178/2025-83 que foi indeferido por decisão da SR/PF/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01259 2025.
Fica o(a) senhor(a) YONGKANG LIU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G333001-1 (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 15/12/1998, filho(a) de ZHOU XIUYUN e LIU GUOCHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<lucca.lfs@dpf.gov.br>.
Aos (A) (15) quinze dia(s) do mês de Dezembro, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante JOE BENJAMIN BATTERSBY ARAUJO, filho (a) de NEI MARIANO DA FONSECA JUNIOR e ANA PAULA DE SOUZA DA SILVA, nacional do país REINO UNIDO, nascido (a) aos (a) 18/07/1976, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° 528080668, tendo ingressado no pais em 15/12/2025, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 16/12/2025, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura. NOTIFICADO (A):
Aos (A) (16) dezesseis dia(s) do mês de Dezembro, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante AIME MARTIN BANUSENGE, filho (a) de LI QINQE e HE SONGHE, nacional do pais CONGO, nascido (a) aos (a) 14/06/2002, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 109 - TEMPORÁRIO ESTUDO (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° 0A0497146, tendo ingressado no pais em 21/02/2023, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 16/12/2025, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Fica o senhor ALEJANDRO MOISES SOSA SOSA, portador documento de identificação de estrangeiro nº G387559-B (ATIVO), natural de CUBA, nascido aos 12/04/2008, filho de MIREYDA SOSA MARTINEZ e LUIS OSCAR SOSA ORTUETA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil.
Fica a senhora MIREYDA SOSA MARTINEZ, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº V969205-Y (ATIVO), natural de CUBA, nascida aos 11/02/1973, filha de MIRTHA MARTINEZ TUMBEIRO e RAMON SOSA MORALES, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil.