Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01532 2025 - CONSTANZA G. A. PRADO
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002646/2025-10 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01532 2025.
Atualizado em
01/12/2025 13h51
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