Pedido de reconsideração aipf nº 1343 01297 2025 - BRUNO N. N. MOREIRA.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002243/2025-71 que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ, ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01297 2025.
Atualizado em
27/11/2025 13h10
Decisão nº 143660602.pdf
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