Pedido de reconsideração aipf nº 1343 00761 2025 - FELIPE L. P. RODRIGUEZ.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.001425/2025-24 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 00761 2025.
Atualizado em
25/11/2025 21h16
Decisão nº 143663515.pdf
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