THEO LOUIS FREDDY BERNARD - 08704.004287/2025-98
Fica THEO LOUIS FREDDY BERNARD, RNM V3306329, NOTIFICADO a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.004287/2025-98.
Atualizado em
26/11/2025 12h47
SEI_143602505_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf