Pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 01594 2025 - IKE O. OKONKWO.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002753/2025-48 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ, ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01594 2025.
Atualizado em
09/12/2025 18h38
143870442_2025-DEAIN_DREX_SR_PF_RJ.pdf