Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01390 2025 - KEBAR Y. Y. H. W. HE.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002400/2025-48 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01390 2025.
Atualizado em
03/12/2025 09h49
Decisão nº 143771157.pdf
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