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Rio de Janeiro

Publicações referentes à Lei de Migração
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Publicado em 30/09/2023 22h00 Atualizado em 10/12/2025 12h33 — expirado
termo de notificação para regularizar em 60 dias BINBIN LING Referência: Processo SEI nº 08458.001352/2024-00 — última modificação 20/09/2024 11h09

Aos (A) (20) vinte dia(s) do mês de Setembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante BINBIN LING, filho (a) de HUILAN XU e JINSHENG LING, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 06/10/1987, sexo Masculino, com endereço sito a R PREF. SEBASTIAO CONCEICA0,53 ENGENHO Itaguai, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EJ5534316, tendo ingressado no pais em 08/10/2023, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 20/09/2024, prorrogado até 19/11/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.

pedido de reconsideração JAMES J S MOJICA - aipf n° 1343 01211 2021 — última modificação 23/09/2024 11h14

apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002291/2024-88 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01211 2021

RICHARD ALEJANDRO AGUILERA TENIAS - 08460.003024/2024-91 — última modificação 23/09/2024 12h13

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00471_2024

LIDIIA VOZNIAK - 08460.002744/2024-39 — última modificação 23/09/2024 12h24

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00438_2024

FAIZATOU ABEDJE IBITECHO - DECISÃO FINAL - PERDA DE RESIDENCIA — última modificação 23/09/2024 14h09

Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de FAIZATOU ABEDJE IBITECHO, cidadão do Benin, RNM nº B0555442. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 37251273. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.

FAIZATOU ABEDJE IBITECHO - DECISÃO FINAL - PERDA DE RESIDENCIA — última modificação 23/09/2024 14h09

Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de FAIZATOU ABEDJE IBITECHO, cidadão do Benin, RNM nº B0555442. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 37251273. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.

notificação preliminar de perda de residência SITU JIANHONG Referência: Processo SEI nº 08458.001866/2024-57 — última modificação 23/09/2024 18h08

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) SITU JIANHONG, Registro Nacional Migratório nº V625620D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 06/11/1982, filho(a) de YU YUETAO e SITU GUODONG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR Agente Policial Federal Mat 8371

notificação preliminar de perda de residência FENG MEICHAN Referência: Processo SEI nº 08458.001865/2024-11 — última modificação 23/09/2024 18h23

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) FENG MEICHAN, Registro Nacional Migratório nº G085112A (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/06/1985, filho(a) de BAI SHAOYUN e FENG MAIYUE, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLE FENG SITU e apresentar justificativa por sua ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.

JOAO PAULO CALITANGUI JOSE - 08457.000024/2024-98 — última modificação 23/09/2024 20h28

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0179_00001_2024

JOSE ROSARIO PACHECO MONTENEGRO - 08457.001163/2024-39 — última modificação 23/09/2024 20h34

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0179_00010_2024

CIRIACO GROSSO - 08513.001075/2023-34 - Decisão Final - Perda de Residência — última modificação 23/09/2024 20h43

Trata-se de Processo Administrativo de PERDA de Autorização de residência em desfavor de CIRIACO GROSSO, RNM W497106-I, o qual foi NOTIFICADO em 31/03/2023, conforme documento (28227893), para apresentação de defesa preliminar. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório "Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa (36307546)", corroborado pelos Despachos NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (36467471) e DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (36467594). Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/NIG/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.

TERESA LAINO GROSSO - 08513.001073/2023-45 - Decisão Final - Perda de Residência — última modificação 23/09/2024 20h45

Trata-se de Processo Administrativo de PERDA de Autorização de residência em desfavor de TERESA LAINO GROSSO, RNM W521375J, a qual foi NOTIFICADA em 31/03/2023, conforme documento (28189561), para apresentação de defesa preliminar. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 36304243. Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/NIG/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.

JOSÉ JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS - 08001006955201818 — última modificação 24/09/2024 06h57

NOTIFICA O EXPULSANDO JOSÉ JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS, NACIONALIDADE PORTUGUESA, NASCIDO AOS 14/06/1972, FILHO DE JOAQUIM SOARES DOS SANTOS e MINERVINA ASCENÇÃO DA COSTA RIBEIRO DOS SANTOS, ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR, ASSIM COMO DO PRAZO DE 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO.

KYLE MARQUI YOUNG - 08018.037646/2024-41 — última modificação 24/09/2024 08h34

Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 007/2024 em desfavor de KYLE MARQUI YOUNG, de nacionalidade estadunidense, filho de Mark Young e Diane Bell, nascido aos 01/06/1996, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 09/10/2024.

GODBLESS AGYEI ANTWI BOATENG - 08457.001556/2024-42 — última modificação 24/09/2024 09h30

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0179_00017_2024

termo de notificação para regularizar em 60 dias leonardo brama Processo: 08458.000807/2024-61 — última modificação 24/09/2024 18h11

Aos (A) (24) vinte e quatro dia(s) do mês de Setembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante LEONARDO BRAMA, filho (a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA MASSUCCI, nacional do pais ITÁLIA, nascido (a) aos (a) 03/05/1988, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° 'YB7375188, tendo ingressado no pais em 19/09/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 24/09/2024, prorrogado até 23/11/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.

FELIPE IGNACIO GONZALEZ NUNEZ - 08460.003408/2024-11 — última modificação 25/09/2024 10h55

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00510_2024

notificação de cancelamento de residência de WANCHUN XU Referência: Processo SEI nº 08458.001596/2024-84 — última modificação 25/09/2024 16h39

Fica o(a) senhor(a) WANCHUN XU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F1590165 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/07/1969, filho(a) de XU QUINGYAN e XING MOYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

OLAV HELBERG KVALSVIK - TERMO DE NOTIFICAÇÃO — última modificação 26/09/2024 13h59

OLAV HELBERG KVALSVIK, NASCIDO AOS 08/06/1954, É NOTIFICADO, POR PERMANECER EM TERRITÓRIO NACIONAL DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO LEGAL DA DOCUMENTAÇÃO MIGRAT´ÓRIA, A DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE OU A REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE HOJE 26/09/2024.

notificação inicial de perda de residência ANQI WU Referência: Processo SEI nº 08458.001713/2024-18 — última modificação 27/09/2024 08h17

Fica o(a) senhor(a) ANQI WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G169494T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 25/11/2003, filho(a) de HONGYING ZHANG e JUNPING WU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HONGYING ZHANG e a apresentar justificativa pela pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 37289662, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.

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