termo de notificação para regularizar em 60 dias leonardo brama Processo: 08458.000807/2024-61
Aos (A) (24) vinte e quatro dia(s) do mês de Setembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro,
perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a)
visitante/imigrante LEONARDO BRAMA, filho (a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA
MASSUCCI, nacional do pais ITÁLIA, nascido (a) aos (a) 03/05/1988, sexo Masculino, com
endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do
(a) PASSAPORTE COMUM n° 'YB7375188, tendo ingressado no pais em 19/09/2024, pelo
AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada
até 24/09/2024, prorrogado até 23/11/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em
território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o
pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n°
9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá
implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e
seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após
lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas
testemunhas que assistiram à lavratura.
Atualizado em
24/09/2024 18h11
leonardo brama notificacaoDeixarPais.do.pdf