Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
PORTARIA Nº 1109 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ - Referência : Processo nº 08704.003256/2025-10 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ARIEL FRAIDENRAICH Y WAISMAN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
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02/07/2025 14h05
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: MIHAEL MARGOS - Referência: PROCESSO SEI 08400.005563/2025-50 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17; 2. Fica o(a) senhor(a) MIHAEL MARGOS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G267025U (ATIVO), nacional do(a) ESLOVÊNIA, nascido(a) aos 13/10/1983, filho(a) de SASA MARGON e SILVANA MARGON, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.005563/2025-50.
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07/07/2025 11h31
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NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE - Aos 04 dias do mês de agosto de 2025 nesta cidade de Recife/PE, no Núcleo de Fiscalização e Tráfego Internacional da Delegacia de Imigração da Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco – NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, notifica o Sr. USMAN ABDULHADI USMAN, nacional da NIGÉRIA, RNM V499950-I, por ter incorrido em hipótese de perda de autorização de residência, conforme inciso I, do Art. 135, do Decreto nº 9.199/17, neste mesmo ato fica NOTIFICADO(A) de que poderá apresentar defesa escrita, pelo e-mail (nre.drex.srpe@pf.gov.br) a regularizar sua situação migratória e apresentar documentos que justifiquem a alteração do fundamento, a contar desta data, conforme previsto nos artigos 135, inciso I; 138, § 4º, inciso III art. 174, , 176, § 6º do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de abertura de procedimento de perda e cancelamento de autorização de residência, disciplinado pela Portaria Interministerial nº 06/2018 – MJ/MESP/MTE e pela Portaria nº 08/2018 – DG/PF/MJ. Em sua defesa, deverá informar o nº do processo SEI 08400.006005/2025-10.
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04/08/2025 13h05
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: JOAN BURTON - Referência: Processo de perda de Autorização de Residência - 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136(escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a) JOAN BURTON, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V058003-9ATIVO), nacional do Reino Unido, nascido(a) aos 05/07/1955, filho de KATHLEEN BURTON e CHARLES ROLAND BURTON, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos, conforme despacho 61752194, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser presentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004292/2025-09 (SEI). 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço nre.drex.srpe@pf.gov.br.
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11/08/2025 12h53
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NOTIFICAÇÃO - Interessado(a): YIN WEIZHOU - Referência: PROCESSO SEI 08400.000804/2025-74 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) YIN WEIZHOU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G233024-X, (ATIVO), natural do(a) LIAOYANG, nascido(a) aos 22/08/1991, filho(a) de ZHOU WENYANG e YIN CHAOHUA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. - 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.000804/2025-74.
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13/08/2025 11h11
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PORTARIA Nº 1145 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - interessado: CHEN XINPEI - Referência : Processo nº 08704.004776/2025-40 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de CHEN XINPEI, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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15/08/2025 10h54
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PORTARIA Nº 1144 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: MAURICE QUESNEL - Referência : Processo nº 08704.005090/2025-76 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de MAURICE QUESNEL, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional -
Delegado de Polícia Federal
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15/08/2025 13h19
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NOTIFICAÇÃO Interessado: MAURICE QUESNEL Referência: Processo de perda de Autorização de Residência - 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136(escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17; 2. Fica o(a) senhor(a) MAURICE QUESNEL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V129806-E (Ativo), natural do(a) Canadá, nascido(a) aos 27/06/1930, filho(a) de Albert Quesnel e Marie Anne Quesnel, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos, conforme despacho (141936232), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005090/2025-76 (SEI). 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço nre.drex.srpe@pf.gov.br.
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15/08/2025 13h26
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PORTARIA Nº 1103 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: MUSTAFA BULENT SORAL - Referência : Processo nº 08704.005916/2025-05 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ARIEL MUSTAFA BULENT SORAL, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. -
Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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20/08/2025 11h33
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: GUANGGUI SUN - Referência: PROCESSO SEI 08704.005916/2025-05 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) MUSTAFA BULENT SORAL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V468017-1 (ATIVO), natural do(a) IZMIR, nacional da TURQUIA, nascido(a) aos 08/03/1978, filho(a) de HIDAYET HALIL SORAL e FATMA SORAL, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.005916/2025-05.
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20/08/2025 11h50
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PORTARIA Nº 1104 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JOAN BURTON - Referência: Processo SEI nº 08704.004292/2025-09 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) JOAN BURTON, cidadão britânico, RNM nº V864950X, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 142152820. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
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20/08/2025 12h23
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: JOAN BURTON - Referência: PROCESSO SEI 08704.004292/2025-09 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, - 2. Fica o(a) senhor(a) JOAN BURTON, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V058003-9 (ATIVO), nacional do Reino Unido, nascido(a) aos 05/07/1955, filho(a) de KATHLEEN BURTON e CHARLES ROLAND BURTON, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra a Portaria que decretou a Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.004292/2025-09.
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20/08/2025 13h17
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PORTARIA Nº 1163 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: MARIO FERNANDES MORENO ALFREDO - Referência : Processo nº 08704.006111/2025-71 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de MARIO FERNANDES MORENO ALFREDO, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
27/08/2025 10h02
Atualizado em
27/08/2025 10h04
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PORTARIA Nº 1164 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: USMAN ABDULHADI USMAN - Referência : Processo nº 08400.006005/2025-10 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de USMAN ABDULHADI USMAN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a referida autorização, nos termos do art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
29/08/2025 10h43
Atualizado em
29/08/2025 10h51
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NOTIFICAÇÃO de Perda de Residência - Interessado: HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ - Referência: Processo de Perda de Autorização de Residência - Fica o senhor HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ portador do Registro Nacional Migratório nº V992623X, nacional da Colômbia, nascido(a) em 08/07/1990, filho(a) de Roberto Jimenez Urueta e Nurys Del Carmen Gonzalez Mercado, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput. § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço nre.drex.srpe@pf.gov.br
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03/09/2025 11h08
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PORTARIA Nº 1173 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: MARIO FERNANDES MORENO ALFREDO - Referência: Processo SEI nº 08704.006111/2025-71 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) MARIO FERNANDES MORENO ALFREDO, cidadão angolano, RNM V5029865, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 142479942. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
17/09/2025 11h27
Atualizado em
17/09/2025 11h48
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PORTARIA Nº 1184 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO - Referência : Processo nº 08704.006424/2025-29 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio ao(a) URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados: Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da: identificação do intimado; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso); prazo para apresentação de defesa escrita; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento.
retorne-se para julgamento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
18/09/2025 10h48
Atualizado em
18/09/2025 11h07
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PORTARIA Nº 1172 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ZHANG GUODONGO - Referência: Processo SEI nº 08400.009470/2024-13 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ZHANG GUODONGO, cidadão chinês, RNM F017475-E, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 142479942. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
23/09/2025 11h41
Atualizado em
23/09/2025 12h38
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Conforme solicitação do interessado, foi decretada a perda da a autorização de residência de ESTEBAN MIGUEL IBARRA VIEIRA, tendo em vista a declaração expressa do imigrante solicitando o cancelamento da mesma, conforme inc. I do art. 135, do Decreto nº 9.199/2017.
Publicado em
29/09/2025 09h12
Atualizado em
29/09/2025 09h13
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PORTARIA Nº 1183 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: HORST JOSEF RUMSAUER - Referência: Processo SEI nº 08513.000436/2025-97 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) HORST JOSEF RUMSAUER, cidadão alemão, RNM nº G176135-T, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 142229506 - Retorne-se o presente processo ao URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
03/10/2025 11h25
Atualizado em
03/10/2025 13h21
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