HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ - NOTIFICAÇÃO de Perda de Residência
NOTIFICAÇÃO de Perda de Residência - Interessado: HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ - Referência: Processo de Perda de Autorização de Residência - Fica o senhor HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ portador do Registro Nacional Migratório nº V992623X, nacional da Colômbia, nascido(a) em 08/07/1990, filho(a) de Roberto Jimenez Urueta e Nurys Del Carmen Gonzalez Mercado, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput. § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço nre.drex.srpe@pf.gov.br
Publicado em
03/09/2025 11h08
Atualmente não existem itens nessa pasta.