NOTIFICAÇÃO - Em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, fica o Sr. ZHANG GUODONGO, nacional da China, filho de Yulin Zhang e Yanmei Liao, nascido aos 16/12/1990, portador do RNM nº F017475-E, Notificado da decisão final pela PERDA DE RESIDÊNCIA, do processo de Perda de Autorização de Residência nº 08400.009470/2024-13, decretada pela Portaria n.º 1172/2025- GAB/SR/PF/PE. O imigrante terá o prazo de 10(dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Poderá ainda, por meios próprios ou por defensor legalmente constituído, apresentar defesa no prazo estabelecido, pessoalmente ou através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br o imigrante que regularmente notificado, não apresentar defesa no prazo a que se refere o § 4º do art. 138 do decreto nº 9.199/2017, será considerado revel. Deixo de notificar o imigrante na forma do Art. 176, do decreto nº 9.199/2017, por encontra-se fora do país. - Roberto Egidio de Albuquerque Lippo - Agente de Polícia Federal - NRE/DELEMIG/PF/PE
ZHANG GUODONGO - Processo SEI nº 08400.009470/2024-13
PORTARIA Nº 1172 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ZHANG GUODONGO - Referência: Processo SEI nº 08400.009470/2024-13 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ZHANG GUODONGO, cidadão chinês, RNM F017475-E, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 142479942. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
23/09/2025 11h41
Atualizado em
23/09/2025 12h38