MIHAEL MARGOS - PROCESSO SEI 08400.005563/2025-50
NOTIFICAÇÃO - Interessado: MIHAEL MARGOS - Referência: PROCESSO SEI 08400.005563/2025-50 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17; 2. Fica o(a) senhor(a) MIHAEL MARGOS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G267025U (ATIVO), nacional do(a) ESLOVÊNIA, nascido(a) aos 13/10/1983, filho(a) de SASA MARGON e SILVANA MARGON, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.005563/2025-50.
Publicado em
07/07/2025 11h31
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