Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
PORTARIA Nº 1046 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: HORST JOSEF RUMSAUER - Referência : Processo nº 08513.000436/2025-97Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de HORST JOSEF RUMSAUER visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional
Delegado de Polícia Federal.
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09/04/2025 15h46
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PORTARIA Nº 1048 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: KRISANAPOL PHIMSOUTHAM - Referência : Processo nº 08704.002359/2025-62 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de KRISANAPOL PHIMSOUTHAM, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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10/04/2025 11h19
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: KRISANAPOL PHIMSOUTHAM - Referência: PROCESSO SEI 08704.002359/2025-62 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) KRISANAPOL PHIMSOUTHAM, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G121478H (ATIVO), natural do(a) BANGKOK, nacional dos Estados Unidos, nascido(a) aos 19/09/1967, filho(a) de BENJAPOL PHIMSOUTHAM e MALI PHIMSOUTHM, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, fundamento que embasa a autorização de residência. E, conforme despacho (doc. 40771861), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.002359/2025-62. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço (nre.drex.srpe@pf.gov.br).
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11/04/2025 10h16
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: ODD ERIKSEN - Referência: PROCESSO SEI 08513.000081/2025-36 - Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), fica NOTIFICADO o Sr.(a) ODD ERIKSEN, nacional da Noruega, portador(a) do RNM nº V214546-1 da decisão final pela PERDA DE RESIDÊNCIA, do processo de Perda de Autorização de Residência nº 08513.000081/2025-36, conforme previsto no § 4º do art. 137, do Decreto nº 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. a contar da presente data, sob pena de revelia. Deixo de notificar o imigrante na forma do artigo 176, do Decreto n.º 9.199/2017, por já se encontrar fora do País. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo.
Publicado em
24/04/2025 14h37
Atualizado em
24/04/2025 14h47
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PORTARIA Nº 1055 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: XIUYAN LIN - Referência: Processo SEI nº 08704.000091/2025-24 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) XIUYAN LIN, cidadã chinesa, RNM nº V5365261, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 40903995. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
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28/04/2025 09h38
Atualizado em
28/04/2025 10h03
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PORTARIA Nº 1053 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: LUIS MIGUEL RODRIGUEZ GARCIA - Referência: Processo SEI nº 08704.005978/2024-28 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) LUIS MIGUEL RODRIGUEZ GARCIA, cidadão Mexicano, RNM nº G097970-M, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 40891813. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
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29/04/2025 12h15
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PORTARIA Nº 1066 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: PAULINA KRASNICKA DA SILVEIRA - Referência : Processo nº 08513.000018/2025-08 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de PAULINA KRASNICKA DA SILVEIRA, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
- Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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08/05/2025 15h00
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: PAULINA KRASNICKA DA SILVEIRA - Referência: PROCESSO SEI 08513.000018/2025-08 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17; 2. Fica o(a) senhor(a) PAULINA KRASNICKA DA SILVEIRA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G372557-9 (ATIVO), natural do(a) BYDGOSZCZ, nascido(a) aos 28/12/1991, filho(a) de JOLANTA BUNIAK e CEZARE WOJCIECH KRASNICK, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 10629567, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08513.000018/2025-08.
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09/05/2025 10h09
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PORTARIA Nº 897 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: RANDOLF SHYAM BAINATHSAH - Referência : Processo nº 08400.008110/2024-02 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de RANDOLF SHYAM BAINATHSAH visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inciso III do art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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23/05/2025 12h42
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PORTARIA Nº 947 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: LUIS MIGUEL RODRIGUEZ GARCIA - Referência : Processo nº 08704.005978/2024-28 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de LUIS MIGUEL RODRIGUEZ GARCIA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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23/05/2025 12h45
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23/05/2025 13h08
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PORTARIA Nº 949 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de FRANCISCO MANUEL DA SILVA CERQUEIRA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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23/05/2025 12h46
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PORTARIA Nº 1020 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ALDO BANDINI - Referência: Processo SEI nº 08704.000028/2025-98 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ALDO BANDINI, cidadão italiano, RNM nº RNM V962263I, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório40381542. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal. Superintendente Regional
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23/05/2025 12h54
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PORTARIA Nº 1031 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JOSE OMAR OROZCO SALAZAR - Referência : Processo nº 08704.002154/2025-87 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de Jose Omar Orozco Salazar, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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23/05/2025 13h06
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PORTARIA Nº 972 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JULIA ELIZABETH DE LEON ARBELO - Referência : Processo nº 08704.000839/2025-99 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ARIEL JULIA ELIZABETH DE LEON ARBELO, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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23/05/2025 13h13
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PORTARIA Nº 1034 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA -
Interessado: DANIEL HUGO CAMARA - Referência : Processo nº
08704.002513/2025-04 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento,
DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de DANIEL
HUGO CAMARA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de,
supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos
do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI -
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23/05/2025 13h16
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PORTARIA Nº 1045 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: VALERIE T LOGSDON - Referência : Processo nº 08704.002609/2025-64 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de VALERIE T LOGSDON visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. - Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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23/05/2025 13h18
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PORTARIA Nº 1081 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: GUSTAVO ARIEL DELAY - Referência : Processo nº 08389.003394/2025-19 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de GUSTAVO ARIEL DELAY, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional
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28/05/2025 11h26
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: GUSTAVO ARIEL DELAY - Referência: PROCESSO SEI 08389.003394/2025-19 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17; 2. Fica o(a) senhor(a) GUSTAVO ARIEL DELAY, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V697739-A (ATIVO), nacional da Argentina, nascido(a) aos 13/10/1960, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho (60080718), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08389.003394/2025-19.
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28/05/2025 12h00
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PORTARIA Nº 1103 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: BARTOSZ JAKUB HOPPE - Referência : Processo nº 08704.000747/2025-17 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de BARTOSZ JAKUB HOPPE, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional -
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12/06/2025 11h17
Atualizado em
12/06/2025 11h42
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PORTARIA Nº 1070 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FABIANO ARMANI DINI - Referência : Processo nº 08400.001996/2025-36 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de FABIANO ARMANI DINI, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é Assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
25/06/2025 13h10
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