PORTARIA Nº 1054 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ODD ERIKSEN - Referência: Processo SEI nº 08513.000081/2025-36 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ODD ERIKSEN, cidadão Norueguês, RNM nº V214546-1, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 40894409. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
ODD ERIKSEN - PROCESSO SEI Nº 08513.000081/2025-36
NOTIFICAÇÃO - Interessado: ODD ERIKSEN - Referência: PROCESSO SEI 08513.000081/2025-36 - Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), fica NOTIFICADO o Sr.(a) ODD ERIKSEN, nacional da Noruega, portador(a) do RNM nº V214546-1 da decisão final pela PERDA DE RESIDÊNCIA, do processo de Perda de Autorização de Residência nº 08513.000081/2025-36, conforme previsto no § 4º do art. 137, do Decreto nº 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. a contar da presente data, sob pena de revelia. Deixo de notificar o imigrante na forma do artigo 176, do Decreto n.º 9.199/2017, por já se encontrar fora do País. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo.
Publicado em
24/04/2025 14h37
Atualizado em
24/04/2025 14h47