BARTOSZ JAKUB HOPPE - Processo SEI nº 08704.000747/2025-17
PORTARIA Nº 1103 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: BARTOSZ JAKUB HOPPE - Referência : Processo nº 08704.000747/2025-17 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de BARTOSZ JAKUB HOPPE, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional -
Delegado de Polícia Federal.
Publicado em
12/06/2025 11h17
Atualizado em
12/06/2025 11h42
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