GUSTAVO ARIEL DELAY - NOTIFICAÇÃO - Processo SEI Nº 08389.003394/2025-19
NOTIFICAÇÃO - Interessado: GUSTAVO ARIEL DELAY - Referência: PROCESSO SEI 08389.003394/2025-19 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17; 2. Fica o(a) senhor(a) GUSTAVO ARIEL DELAY, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V697739-A (ATIVO), nacional da Argentina, nascido(a) aos 13/10/1960, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho (60080718), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08389.003394/2025-19.
Publicado em
28/05/2025 12h00
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