KRISANAPOL PHIMSOUTHAM - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - Interessado: KRISANAPOL PHIMSOUTHAM - Referência: PROCESSO SEI 08704.002359/2025-62 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) KRISANAPOL PHIMSOUTHAM, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G121478H (ATIVO), natural do(a) BANGKOK, nacional dos Estados Unidos, nascido(a) aos 19/09/1967, filho(a) de BENJAPOL PHIMSOUTHAM e MALI PHIMSOUTHM, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, fundamento que embasa a autorização de residência. E, conforme despacho (doc. 40771861), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.002359/2025-62. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço (nre.drex.srpe@pf.gov.br).
Publicado em
11/04/2025 10h16
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