ALDO BANDINI - Processo nº 08704.000028/2025-98
PORTARIA Nº 1020 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ALDO BANDINI - Referência: Processo SEI nº 08704.000028/2025-98 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ALDO BANDINI, cidadão italiano, RNM nº RNM V962263I, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório40381542. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal. Superintendente Regional
Publicado em
23/05/2025 12h54
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