HORST JOSEF RUMSAUER - Processo nº SEI 08513.000436/2025-97
PORTARIA Nº 1046 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: HORST JOSEF RUMSAUER - Referência : Processo nº 08513.000436/2025-97Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de HORST JOSEF RUMSAUER visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional
Delegado de Polícia Federal.
Publicado em
09/04/2025 15h46
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