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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
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Publicado em 30/05/2018 10h45 Atualizado em 04/12/2025 15h10

FÁBIO JOSÉ FERREIRA PEREIRA - PROCESSO SEI 08400.009320/2024-18

NOTIFICAÇÃO - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) FÁBIO JOSÉ FERREIRA PEREIRA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F326306-F (ATIVO), nacional de Portugal, nascido(a) aos 18/09/1992, filho(a) de Fernando Pinto Ferreira e Sonia Pereira Ferreira Mendes Pereira, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inciso III do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.009320/2024-18.
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Publicado em 29/11/2024 11h30

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CLAUDIO MARCELO BENEVENTANO - Processo nº 08400.008459/2024-36

NOTIFICAÇÃO Aos (17) dezessete dias do mês de dezembro do ano de (2024) dois mil e vinte e três, ADRIANA SANTOS DE FREITAS, Agente de Polícia Federal, matrícula 8530, NOTIFICA o Sr.(a) CLAUDIO MARCELO BENEVENTANO, nacional da ARGENTINA, filho (a) de ANGELO CLAUDIO BENEVENTANO e SELFIRA BARRIOS, nascido(a) aos 20/09/1953, sexo MASCULINO, classificado(a) como (PROVISÓRIO) SOLICITANTE DE REFÚGIO, portador(a) do RNM F817585P, vencido em 18/04/2024, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentador, art. 176 do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar. Considerando que não houve a regularização migratória do mesmo até a presente data. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo(a) notificante.
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Publicado em 18/12/2024 12h26

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JASON ALLAN DILLON - PROCESSO SEI Nº 08704.006287/2024-41

PORTARIA Nº 945 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JASON ALLAN DILLON - Referência : Processo nº 08704.006287/2024-41 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JASON ALLAN DILLON visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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Publicado em 08/01/2025 13h54

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ANABELLE MARIE YOLLE - Processo SEI nº 08704.006343/2024-48

PORTARIA Nº 946 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ANABELLE MARIE YOLLE - Referência : Processo nº 08704.006343/2024-48 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ANABELLE MARIE YOLLE visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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Publicado em 09/01/2025 10h11

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EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN - Processo SEI nº08704.005856/2024-31

PORTARIA Nº 958 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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Publicado em 29/01/2025 11h17

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XIUYAN LIN - Processo SEI Nº 08704.000091/2025-24

PORTARIA Nº 966 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: XIUYAN LIN - Referência : Processo nº 08704.000091/2025-24 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de XIUYAN LIN visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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Publicado em 31/01/2025 10h33

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FRANCISCO MANUEL DA SILVA CERQUEIRA - Processo SEI nº 08270.018972/2024-68

PORTARIA Nº 976 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FRANCISCO MANUEL DA SILVA CERQUEIRA - Referência: Processo SEI nº 08270.018972/2024-68 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) FRANCISCO MANUEL DA SILVA CERQUEIRA, cidadão português, RNM nº G339867K, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no despacho (39186295). - Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. - Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional.
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Publicado em 10/02/2025 13h55

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FRANCISCO MAYANS VENNEMANN - Processo SEI nº 08400.001026/2025-31

PORTARIA Nº 982 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FRANCISCO MAYANS VENNEMANN - Referência : Processo nº 08400.001026/2025-31 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de FRANCISCO MAYANS VENNEMANN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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Publicado em 13/02/2025 11h50

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FINN PATRICK LEONARD - Processo SEI nº 08704.000207/2025-25

PORTARIA Nº 980/2025 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FINN PATRICK LEONARD - Referência : Processo nº 08704.000207/2025-25 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de FINN PATRICK LEONARD, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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Publicado em 14/02/2025 10h58

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ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS - Processo SEI nº 08400.000763/2025-16

PORTARIA Nº 988 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS - Referência : Processo nº 08400.000763/2025-16 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA - ALCANTI Superintendente Regional. Delegado de Polícia Federal
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Publicado em 21/02/2025 11h07

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ALDO BANDINI - Processo SEI nº 08704.000028/2025-98

PORTARIA Nº 992 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ALDO BANDINI - Referência : Processo nº 08704.000028/2025-98 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ALDO BANDINI, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional Delegado de Polícia Federal.
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Publicado em 25/02/2025 09h51

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JULIA ELIZABETH DE LEON ARBELO - Processo SEI nº 08704.000839/2025-99

PORTARIA Nº 993 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JULIA ELIZABETH DE LEON ARBELO - Referência: Processo SEI nº 08704.000839/2025-99 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) JULIA ELIZABETH DE LEON ARBELO, cidadã chinesa, RNM nº V869999-F, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 39930584. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
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Publicado em 25/02/2025 11h20 Atualizado em 25/02/2025 11h34

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RUI PEDRO CABRAL DUARTE - Processo SEI nº 08506.001036/2025-98

PORTARIA Nº 991 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: RUI PEDRO CABRAL DUARTE - Referência : Processo nº 08506.001036/2025-98 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de RUI PEDRO CABRAL DUARTE, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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Publicado em 26/02/2025 09h59

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FRANCISCO MAYANS VENNEMANN - Processo SEI nº 08400.001026/2025-31

PORTARIA Nº 1002 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FRANCISCO MAYANS VENNEMANN - Referência: Processo SEI nº 08400.001026/2025-31 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) FRANCISCO MAYANS VENNEMANN, cidadão espanhol, RNM nº V711569-6, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 39969856. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional.
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Publicado em 11/03/2025 10h56

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LEONARDO AGUDELO CUARTAS - Processo SEI nº 08704.001054/2025-33

PORTARIA Nº 1003 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: LEONARDO AGUDELO CUARTAS - Referência: Processo SEI nº 08704.001054/2025-33 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) LEONARDO AGUDELO CUARTAS, cidadão colombiano, RNM nº V5449112, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 40015880. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
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Publicado em 11/03/2025 13h47 Atualizado em 23/05/2025 13h11

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KARLYNN RACHEL GALI - Processo SEI nº 08513.000113/2025-01

PORTARIA Nº 1015 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: KARLYNN RACHEL GALI - Referência : Processo nº 08513.000113/2025-01 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de KARLYNN RACHEL GALI, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI -Superintendente Regional Delegado de Polícia Federal
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Publicado em 13/03/2025 14h30 Atualizado em 13/03/2025 14h51

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FINN PATRICK LEONARD - Processo SEI nº 08704.000207/2025-25

PORTARIA Nº 1004 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FINN PATRICK LEONARD - Referência: Processo SEI nº 08704.000207/2025-25 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) FINN PATRICK LEONARD, cidadão neozelandês, RNM nº G384547X, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 39967344. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
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Publicado em 19/03/2025 09h34

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GUODONGO ZHANG - Processo SEI nº 08704.002151/2025-43

PORTARIA Nº 1026 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: GUODONGO ZHANG - Referência : Processo nº 08704.002151/2025-43 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de GUODONGO ZHANG, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional Delegado de Polícia Federal.
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Publicado em 24/03/2025 09h25

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RONGYING LIU - 08704.001773/2025-54

PORTARIA Nº 1014 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: RONGYING LIU - Referência : Processo nº 08704.001773/2025-54 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de RONGYING LIU, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. - Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional Delegado de Polícia Federal
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Publicado em 25/03/2025 12h25

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SONIA VIVIANA BERITOGNOLO DE SCHLAMP - Processo SEI nº 08704.000243/2025-99

PORTARIA Nº 1033 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: SONIA VIVIANA BERITOGNOLO DE SCHLAMP - Referência : Processo nº 08704.000243/2025-99 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de SONIA VIVIANA BERITOGNOLO DE SCHLAMP visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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Publicado em 04/04/2025 10h11

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