NOTIFICAÇÃO Aos (25) vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de (2025) dois mil e vinte e cinco, ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO, Agente de Polícia Federal, matrícula 2.426.813, NOTIFICA o Sr.(a) JULIA ELIZABETH DE LEON ARBELO, nacional de Uruguai, filho (a) de JULIO CESAR DE LEON e MARIA BEATRIZ ARBELO, nascido(a) aos 06/01/1978, classificada como RESIDENTE, RNM Nº V869999F, da decisão final pela PERDA DE RESIDÊNCIA, do processo de Perda de Autorização de Residência nº 08704.000839/2025-99, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentador, art. 176 do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo notificante. ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO, Agente de Polícia Federal, Matrícula nº 2.426.813. Em 25/02/2025.
JULIA ELIZABETH DE LEON ARBELO - Processo SEI nº 08704.000839/2025-99
PORTARIA Nº 993 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JULIA ELIZABETH DE LEON ARBELO - Referência: Processo SEI nº 08704.000839/2025-99 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) JULIA ELIZABETH DE LEON ARBELO, cidadã chinesa, RNM nº V869999-F, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 39930584. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
25/02/2025 11h20
Atualizado em
25/02/2025 11h34