FRANCISCO MANUEL DA SILVA CERQUEIRA - Processo SEI nº 08270.018972/2024-68
PORTARIA Nº 976 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FRANCISCO MANUEL DA SILVA CERQUEIRA - Referência: Processo SEI nº 08270.018972/2024-68 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) FRANCISCO MANUEL DA SILVA CERQUEIRA, cidadão português, RNM nº G339867K, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no despacho (39186295). - Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. - Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI -
Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional.
Publicado em
10/02/2025 13h55
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