RUI PEDRO CABRAL DUARTE - Processo SEI nº 08506.001036/2025-98
PORTARIA Nº 991 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: RUI PEDRO CABRAL DUARTE - Referência : Processo nº 08506.001036/2025-98 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de RUI PEDRO CABRAL DUARTE, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
26/02/2025 09h59
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