FRANCISCO MAYANS VENNEMANN - Processo SEI nº 08400.001026/2025-31
PORTARIA Nº 1002 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FRANCISCO MAYANS VENNEMANN - Referência: Processo SEI nº 08400.001026/2025-31 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) FRANCISCO MAYANS VENNEMANN, cidadão espanhol, RNM nº V711569-6, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 39969856. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional.
Publicado em
11/03/2025 10h56
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