FRANCISCO MAYANS VENNEMANN - Processo SEI nº 08400.001026/2025-31
PORTARIA Nº 982 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FRANCISCO MAYANS VENNEMANN - Referência : Processo nº 08400.001026/2025-31 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de FRANCISCO MAYANS VENNEMANN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
Publicado em
13/02/2025 11h50
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