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Publicado em 19/07/2020 15h13 Atualizado em 10/06/2026 13h32

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA HUANG JINZHI SEI nº 08704.000325/2025-33

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HUANG JINZHI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V331733Z (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 25/11/1959, filho(a) de HUANG FENG YING e HE KUN LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 61433450, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000325/2025-33 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@pf.gov.br>.

publicado 14/07/2025 10h52 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR SEI nº 08704.000153/2025-06

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F6102300 (ATIVO), natural do(a) Portugal, nascido(a) aos 30/08/1957, filho(a) de JOSÉ CARLOS BORGES SALVADOR e HELENA DA SILVA SALVADOR, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 55204427, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000153/2025-06 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@pf.gov.br>.

publicado 14/07/2025 14h10 Arquivo

Notificação de Decisão em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) MARISELA MARTINEZ ZERPA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F020849S (ATIVO), natural do(a) Venezuela, nascido(a) aos 10/03/1987, filho(a) de Marinellys Zerpa Rojas e Elides Martinez Pereira, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:

publicado 28/07/2025 11h51 Arquivo

Notificação de Decisão em Proceidmento de Perda de Autorzação de Residência

Fica o(a) senhor(a) ALEXANDRE PAUL ANDRE LEBEAU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G209535X (ATIVO), natural do(a) França, nascido(a) aos 23/01/1978, filho(a) de Jeanne Antide Marie P. Cordier e Francois Georges Lebeau, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 28/07/2025 12h22 Arquivo

Notificação de Decisão Final em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor HENRIQUE MANUEL FAUSTINO DAS NEVES, portador do documento de identificação RNM V910900H, natural de Portugal, nascido aos 11/08/1968, filho de MARIA JACINTA GERALDO e MARIO FAUSTINO DA NEVES, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 29/07/2025 11h29 Arquivo

Notificação de Decisão Final em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor FENGXIAN ZHOU, portador do documento de identificação RNM V625145H, natural da China, nascido aos 20/09/1956, filho de FANG JIAO e ZHOU JINGTAI, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc. III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 29/07/2025 11h34 Arquivo

Notificação de Decisão de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) ESNAIDER TOBON MEJIA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F023042M (ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 05/07/1993, filho(a) de Alba Lucia Mejia Ospina e Heber Tobon Moscoso, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 01/08/2025 13h49 Arquivo

Notifica Decisão Final de Perda de Autorização de Residência

Tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor GONZALO PATRICIO ALEJANDRO CANALES CONTRERAS, portador do documento de identificação RNM V1848233, natural da Argentina, nascido aos 08/11/1981, filho de Maria Alejandra Contreras e Gonzalo Arturo Canales Farias, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017. Diante dos fatos, fica o imigrante notificado a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação

publicado 01/08/2025 15h04 Arquivo

Notificação de Decisão de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) MATTHEW LUCHAK, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V358053A (ATIVO), natural do(a) Canadá, nascido(a) aos 29/10/1967, filho(a) de Kay Luchak e Fred Luchak, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017

publicado 01/08/2025 16h05 Arquivo

Notificação inicial em procedimento de perda de autorização de residência

Fica o(a) senhor(a) GUSTAVO ANTONIO MOLINAS MONGES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G352525Y (ATIVO), natural do(a) Paraguai, nascido(a) aos 06/05/1989, filho(a) de ZULMA MARIA MONGES SENA e ANTONIO MOLINAS COLMAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.

publicado 05/08/2025 15h32 Arquivo

Notificação inicial em procedimento de perda de autorização de residência

Fica a senhora CLAUDIE ANNE MARIE LAMPRON, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G301900W (ATIVO), natural do Canadá, nascido(a) aos 08/09/1993, filho(a) de CHANTAL HEBERT e CLAUDE LAMPRON, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 141888922, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 06/08/2025 13h36 Arquivo

Notificação de Decisão de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) GLORIA ALVAREZ MARGUENDA RUSSO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W483286G(ATIVO), natural da Espanha, nascido(a) aos 21/08/1934, filho(a) de VICENTA MARGUENDA VERA e ANTONIO ALVAREZ RUA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 06/08/2025 13h47 Arquivo

Notificação inicial em procedimento de perda de autorização de residência

fica o(a) senhor(a) YUE YUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V352376G (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 11/08/1965, filho(a) de LAIJU MU e XIUBEN YUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 141957956, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17

publicado 06/08/2025 14h12 Arquivo

Notificação de Decisão de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) DIETER NORBERT ZIMMERMANN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V5232233 (ATIVO), natural do(a) Alemanha, nascido(a) aos 11/05/1955, filho(a) de ANNA ZIMMERMANN e HEINRICH PAUL ZIMMERMANN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:

publicado 06/08/2025 14h26 Arquivo

Notificação inicial em procedimento de perda de autorização de residência

Fica o(a) senhor(a) FRIEDERIKE RENZ ARAÚJO DA SILVA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V554125H (ATIVO), natural do(a) Alemanha, nascido(a) aos 25/07/1988, filho(a) de HEIKE CHRISTIANE RENZ e FRANK BERNHARD RENZ, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa,

publicado 06/08/2025 14h47 Arquivo

Notificação de Decisão de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) CARLOS IGNACIO NAVARRO MERCADO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V7347892(ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 10/02/1987, filho(a) de Beatriz Elena Mercado Fontalvo e Fredy Antonio Navarro Truyol, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017

publicado 06/08/2025 15h11 Arquivo

Notificação inicial em procedimento de perda de autorização de residência

Fica o(a) senhor(a) GUDRUN VERONIKA DE SOUZA MARTINS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G323929N (ATIVO), natural do(a) Alemanha, nascido(a) aos 16/01/1960, filho(a) de IRENE ERNA BUSCH e WALTER WELZER, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa

publicado 06/08/2025 15h24 Arquivo

NOTIFICAÇÃO RAUL SOLARI ARZUA PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) RAUL SOLARI ARZUA , portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F3375885 (ATIVO), natural do(a) ESPANHA, nascido(a) aos 17/01/1980, filho de MIGUEL AR4ZUA DELGADO e MARIA DEL CARMEN SOLARI RAMOS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@pf.gov.br>.

publicado 07/08/2025 15h15 Arquivo

Notificação de Decisão de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) ANA FILIPA OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F062308S (ATIVO), natural de Portugal, nascido(a) aos 22/07/1996, filho(a) de JOSÉ MÁRIO DE AGUIAR SOARES PEREIRA e MARIA ELISABETE RODRIGUES MARQUES DE OLIVEIRA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017

publicado 11/08/2025 14h00 Arquivo

Decisão em Procedimento em Perda de Autorização de Residência

Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica a senhora MARISELA MARTINEZ ZERPA, portadora do documento de identificação RNM F020849S , natural da VENEZUELA, nascida aos 10/03/1987, filho de MARINELLYS ZERPA ROJAS e ELIDES MARTINEZ PEREIRA, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 11/08/2025 16h32 Arquivo
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