NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA HUANG JINZHI SEI nº 08704.000325/2025-33
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HUANG JINZHI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V331733Z (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 25/11/1959, filho(a) de HUANG FENG YING e HE KUN LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 61433450, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000325/2025-33 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@pf.gov.br>.