Notificação de Decisão de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) ANA FILIPA OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F062308S (ATIVO), natural de Portugal, nascido(a) aos 22/07/1996, filho(a) de JOSÉ MÁRIO DE AGUIAR SOARES PEREIRA e MARIA ELISABETE RODRIGUES MARQUES DE OLIVEIRA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
11/08/2025 14h00
SEI_142073074_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf