Notificação de Decisão de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) ESNAIDER TOBON MEJIA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F023042M (ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 05/07/1993, filho(a) de Alba Lucia Mejia Ospina e Heber Tobon Moscoso, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
01/08/2025 13h49
SEI_141880220_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf