NOTIFICAÇÃO RAUL SOLARI ARZUA PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) RAUL SOLARI ARZUA , portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F3375885 (ATIVO), natural do(a) ESPANHA, nascido(a) aos 17/01/1980, filho de MIGUEL AR4ZUA DELGADO e MARIA DEL CARMEN SOLARI RAMOS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@pf.gov.br>.
Atualizado em
07/08/2025 15h15
SEI_76630530_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf