Decisão em Procedimento em Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica a senhora MARISELA MARTINEZ ZERPA, portadora do documento de identificação RNM F020849S , natural da VENEZUELA, nascida aos 10/03/1987, filho de MARINELLYS ZERPA ROJAS e ELIDES MARTINEZ PEREIRA, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
11/08/2025 16h32
SEI_142079795_Despacho.pdf
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