Notifica Decisão Final de Perda de Autorização de Residência
Tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor GONZALO PATRICIO ALEJANDRO CANALES CONTRERAS, portador do documento de identificação RNM V1848233, natural da Argentina, nascido aos 08/11/1981, filho de Maria Alejandra Contreras e Gonzalo Arturo Canales Farias, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Diante dos fatos, fica o imigrante notificado a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação
Atualizado em
01/08/2025 15h04
SEI_141815107_Despacho.pdf
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