Notificação de Decisão de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) CARLOS IGNACIO NAVARRO MERCADO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V7347892(ATIVO), natural do(a) Colômbia, nascido(a) aos 10/02/1987, filho(a) de Beatriz Elena Mercado Fontalvo e Fredy Antonio Navarro Truyol, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
06/08/2025 15h11
SEI_142010543_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf