Notificação de Decisão em Proceidmento de Perda de Autorzação de Residência
Fica o(a) senhor(a) ALEXANDRE PAUL ANDRE LEBEAU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G209535X (ATIVO), natural do(a) França, nascido(a) aos 23/01/1978, filho(a) de Jeanne Antide Marie P. Cordier e Francois Georges Lebeau, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
28/07/2025 12h22
SEI_141852853_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf