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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 03/12/2025 20h12

JAIRO ALEXANDER VIERA YEGRE - 08354.002338/2025-64

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) a JAIRO ALEXANDER VIERA YEGRE, em razão de em razão de ultrapassar em 73 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/11/2025 10h30 Arquivo

LICINIO DOS SANTOS PEREIRA - Auto de infração 1342001902025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002357/2025-91 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 12/11/2025 15h11 Arquivo

GOL LINHAS AEREAS S/A - Auto de infração 1342001482025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001843/2025-91 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 12/11/2025 16h45 Arquivo

ANABELA ISABEL PEREIRA MIRANDA - 08354.002328/2025-29

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de a ANABELA ISABEL PEREIRA MIRANDA em razão de ultrapassar em 3797 dias o prazo de estada legal no país, , fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/11/2025 12h39 Arquivo

FAUSTINO PEREIRA - 08354.002331/2025-42

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a FAUSTINO PEREIRA em razão de ultrapassar em 3824 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/11/2025 12h40 Arquivo

GRACINDA DA CONCEIÇÃO ISABEL PEREIRA - 08354.002333/2025-31

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GRACINDA DA CONCEIÇÃO ISABEL PEREIRA em razão de ultrapassar em 3824 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/11/2025 12h42 Arquivo

MOISES AZARIAS MANHICE - 08354.002256/2025-10

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MOISES AZARIAS MANHICE em razão de ultrapassar em 433 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor, já considerada a agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo, em R$ 600,00 (seiscentos reais).

publicado 13/11/2025 13h09 Arquivo

GRIMAR YELENA RODRIGUEZ JIMENEZ - 08354.002356/2025-46

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GRIMAR YELENA RODRIGUEZ JIMENEZ em razão de ultrapassar em 172 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 13/11/2025 13h32 Arquivo

CRISTIAN JULIAN VELEZ LONDONO - Auto de infração 1342001912025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002362/2025-01 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 17/11/2025 11h11 Arquivo

NICOLE MARIA MOITA SILVA - Auto de infração 1342001922025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002389/2025-96 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 17/11/2025 11h43 Arquivo

ANDRES MAURICIO MEDINA TORRES - Auto de infração 1342001932025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002380/2025-85 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 17/11/2025 15h51 Arquivo

IDANIELYS IVANLIS FUENTES RODRIGUEZ - 08354.002287/2025-71

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a IDANIELYS IVANLIS FUENTES RODRIGUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 75 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/11/2025 12h48 Arquivo

MARIA DE LOS ANGELES SANCHEZ QUIROZ - 08354.002410/2025-53

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MARIA DE LOS ANGELES SANCHEZ QUIROZ, em razão de em razão de ultrapassar em 09 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/11/2025 12h54 Arquivo

JUAN DE DIOS SALAZAR GARCIA - 08354.002355/2025-00

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) a JUAN DE DIOS SALAZAR GARCIA, em razão de em razão de ultrapassar em 172 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/11/2025 13h56 Arquivo

JOEN ENRIQUE GREGORIC DIAZ - 08354.002396/2025-98

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JOEN ENRIQUE GREGORIC DIAZ, em razão de em razão de ultrapassar em 06 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/11/2025 14h01 Arquivo

KARLIANA MAIBES BRITO - 08354.002397/2025-32

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) a KARLIANA MAIBES BRITO, em razão de em razão de ultrapassar em 91 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/11/2025 14h06 Arquivo

ARTURO JOSE GONZALEZ JIMENEZ - 08354.002450/2025-03

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ARTURO JOSE GONZALEZ JIMENEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/11/2025 14h10 Arquivo

ANABEL CAROLINA BOLIVAR DE FRANCA - 08354.002453/2025-39

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANABEL CAROLINA BOLIVAR DE FRANCA, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/11/2025 14h14 Arquivo

DANIEL ALFREDO ROMERO BRICENO - 08354.002424/2025-77

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) a DANIEL ALFREDO ROMERO BRICENO, em razão de em razão de ultrapassar em 68 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/11/2025 14h20 Arquivo

MARLYN ANDREINA BLANCA BARRIOS - 08354.002364/2025-92

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARLYN ANDREINA BLANCA BARRIOS em razão de ultrapassar em 98 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 18/11/2025 14h27 Arquivo
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