MOISES AZARIAS MANHICE - 08354.002256/2025-10
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MOISES AZARIAS MANHICE em razão de ultrapassar em 433 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor, já considerada a agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo, em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Atualizado em
13/11/2025 13h09
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