JUAN DE DIOS SALAZAR GARCIA - 08354.002355/2025-00
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) a JUAN DE DIOS SALAZAR GARCIA, em razão de em razão de ultrapassar em 172 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
18/11/2025 13h56
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