KARLIANA MAIBES BRITO - 08354.002397/2025-32
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) a KARLIANA MAIBES BRITO, em razão de em razão de ultrapassar em 91 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
18/11/2025 14h06
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