MARLYN ANDREINA BLANCA BARRIOS - 08354.002364/2025-92
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARLYN ANDREINA BLANCA BARRIOS em razão de ultrapassar em 98 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
18/11/2025 14h27
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